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Lei da transação tributária chega a Santa Catarina

A transação tributária é um marco importante para as empresas e cidadãos com débitos junto à Fazenda Pública em Santa Catarina. A nova legislação, Lei Estadual nº 19.398/2025, estabelece as condições e os procedimentos para a celebração de transação tributária e não tributária, oferecendo um caminho estratégico para a regularização de pendências financeiras e a solução de litígios.

A transação é uma ferramenta jurídica que permite a negociação entre o Estado e o contribuinte para encerrar litígios e recuperar créditos de forma mais eficiente. Com a nova lei, o Governo de Santa Catarina busca reduzir o acervo de dívidas e oferecer um alívio financeiro para quem enfrenta dificuldades, criando um cenário de maior segurança jurídica e previsibilidade.

A Lei nº 19.398/2025 abrange uma ampla gama de créditos, oferecendo flexibilidade para diversas situações. Entre os débitos contemplados, destacam-se:

  • Créditos tributários, como os relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD;
  • Créditos não tributários, que incluem indenizações, multas e garantias contratuais;
  • Outros créditos que venham a ser definidos em regulamentação posterior.

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A transação é aplicável a dívidas inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020. Contempla, ainda, débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de pequeno valor (até 40 salários-mínimos), ou aqueles que são objeto de relevante controvérsia jurídica, o que pode abranger uma vasta quantidade de casos.

A nova legislação oferece uma série de benefícios atrativos para quem aderir à transação:

  • Reduções: O Estado pode conceder descontos de até 70% sobre o valor total dos créditos (ou 65% nos demais casos).
  • Parcelamentos: As dívidas podem ser parceladas em até 145 prestações, sendo 120 para empresas em geral.
  • Outras vantagens: A lei também prevê a possibilidade de diferimento, moratória e até mesmo a compensação de até 75% da dívida com precatórios.

É importante ressaltar que a lei também estabelece vedações, impedindo a transação para créditos que não estejam na dívida ativa, débitos já parcelados ou incluídos em outros programas fiscais, além de débitos que sejam fruto de fraude. O ICMS de optantes do Simples Nacional só poderá ser objeto de transação em casos específicos, com autorização via convênios.

A transação tributária representa uma valiosa oportunidade para regularizar a situação fiscal de empresas e indivíduos. Recomenda-se a análise detalhada de cada caso, com o suporte de uma consultoria jurídica especializada, para avaliar as melhores condições de adesão e garantir que todos os requisitos da nova lei sejam cumpridos.

Fonte: Leis Estaduais 

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