O inventário extrajudicial tem se consolidado como uma alternativa eficiente para a partilha de bens em casos de sucessão patrimonial. Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, esse procedimento permite que a divisão do patrimônio seja feita de maneira mais ágil, sem a necessidade de um processo judicial, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais.
Diferente do inventário judicial, que pode levar anos para ser finalizado, o inventário extrajudicial é concluído em um tempo consideravelmente menor, reduzindo custos e evitando desgastes emocionais para os envolvidos. No entanto, para que esse procedimento seja realizado, é necessário que os herdeiros estejam em consenso sobre a partilha dos bens e que não haja litígios ou disputas em relação ao patrimônio.
Para que a sucessão patrimonial ocorra de forma extrajudicial, alguns critérios devem ser observados:
✔ Ausência de litígio – Todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens, evitando disputas que exigiriam a judicialização do inventário.
✔ Capacidade civil – Apenas pessoas plenamente capazes podem participar do processo extrajudicial. Caso haja herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá obrigatoriamente ser feito na via judicial.
✔ Assessoria jurídica obrigatória – Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado, garantindo que a partilha seja feita de maneira segura e dentro das normas legais.
✔ Inexistência de testamento – A regra geral exige que não haja testamento válido para que o procedimento seja feito em cartório. No entanto, se houver testamento já registrado e homologado, algumas exceções podem ser aplicadas.
Além da rapidez e menor custo quando comparado ao inventário judicial, o procedimento extrajudicial oferece mais previsibilidade e segurança jurídica. Como é feito por meio de escritura pública, o processo tem validade legal e pode ser finalizado em poucos meses, garantindo que os herdeiros tenham acesso ao patrimônio de forma mais eficiente.
A escolha por essa modalidade também favorece um planejamento sucessório mais estruturado, evitando entraves burocráticos e permitindo que a divisão dos bens ocorra sem impactos desnecessários para os negócios e para a vida dos herdeiros.
Optar pelo inventário extrajudicial pode ser a melhor alternativa para famílias e empresas que buscam um procedimento mais rápido e menos oneroso. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, com o suporte de profissionais especializados, para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e que a sucessão patrimonial ocorra de forma transparente e segura.
Por: Matheus Fernando
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