21.nov

STJ exclui IRRF em sucessões de fundos de investimento

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que não é aplicável o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na transferência de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis, desde que os herdeiros optem por manter os valores registrados na última declaração de imposto do falecido. A decisão foi tomada no caso de dois irmãos que herdaram cotas do pai e solicitaram a transmissão sem realizar o resgate.

Entendimento legal

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, explicou que o artigo 23 da Lei 9.532/1997 prevê que bens e direitos transferidos em sucessão podem ser avaliados pelo valor de mercado ou pelo constante na última declaração de bens do falecido. Quando a transferência segue essa última base de cálculo e não há alienação por valor de mercado, o fato gerador do IRRF não ocorre.

O ministro também ressaltou que o artigo 65 da Lei 8.981/1995, que regula a incidência de IRRF em fundos de renda fixa, não é aplicável a fundos de investimento em geral. Isso porque a transferência causa mortis não configura alienação, mas uma simples atualização cadastral das cotas junto à administradora.

Princípio da legalidade

Segundo o STJ, a exigência de tributo sem previsão legal contraria o princípio da legalidade tributária, estabelecido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. A Receita Federal não pode presumir a ocorrência de resgate ou alienação pelo simples fato de haver uma mudança de titularidade.

O ministro Gurgel de Faria reforçou que apenas seria possível tributar a transferência caso houvesse diferença positiva entre o valor de mercado das cotas e o declarado pelo falecido. Sem esse ganho de capital, a cobrança do IRRF seria ilegal.

Impacto da decisão

A decisão traz segurança jurídica para herdeiros e contribuintes, garantindo que as transferências de bens em sucessões não sejam indevidamente tributadas quando realizadas dentro das normas legais. Essa interpretação do STJ fortalece o direito dos contribuintes e limita a atuação da Receita Federal, evitando arbitrariedades em casos semelhantes.

Esse julgamento ressalta a importância do correto entendimento das normas tributárias, protegendo contribuintes em um momento sensível como o da sucessão patrimonial.

Fonte: STJ

Por: Matheus Fernando

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