11.set

Inventário extrajudicial: uma solução prática, rápida e segura

O inventário extrajudicial é um procedimento fundamental para a organização dos bens de uma pessoa falecida, permitindo a transferência de seu patrimônio para os herdeiros. No entanto, o inventário judicial, conhecido por sua morosidade e custos elevados, nem sempre é a opção mais conveniente. Desde a introdução da Lei nº 11.441/2007, o inventário extrajudicial tornou-se uma alternativa eficiente e econômica, sendo realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

Ele se destaca pela agilidade. Enquanto o processo judicial pode se arrastar por anos, o procedimento em cartório pode ser concluído em questão de semanas ou poucos meses. Esse benefício é especialmente importante para herdeiros que precisam regularizar rapidamente a situação patrimonial, seja para a venda de bens, transferência de imóveis ou até mesmo a administração de dívidas.

Anteriormente, caso houvessem menores ou incapazes, as partes obrigatoriamente deveriam obrigatoriamente seguir com o processo de inventário judicialmente. A partir da Resolução 571/24 do CNJ, passa a ser possível a realização do procedimento extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que sua parte seja efetivada em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público (“MP”), sendo de responsabilidade do próprio tabelião de notas encaminha-la ao MP.

Antes da Resolução 571/24 do CNJ a realização da venda de bens do espólio estava condicionada à autorização judicial expressa para tanto, agora é possível realizar a venda de bens independentemente de autorização judicial, desde que:

  • Se preveja especificamente as despesas do inventário com impostos, honorários advocatícios, emolumentos e outros, indicando-se os respectivos credores, no próprio texto da escritura;
  • Que o pagamento do preço da venda esteja total ou parcialmente condicionado ao pagamento das despesas acima citadas;
  • Não haja indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge/convivente sobrevivente;
  • Seja mencionado que as guias de todos os impostos foram apresentadas e o seus respectivos valores;
  • Haja prestação de garantia, real ou fidejussória, pelo inventariante quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas.

Além da rapidez, o inventário extrajudicial é geralmente mais econômico. Os custos judiciais e honorários advocatícios tendem a ser menores, e a ausência de audiências ou disputas judiciais evita o aumento de despesas, comuns em processos mais longos e complexos.

Outro ponto importante é que o inventário extrajudicial incentiva a conciliação entre os herdeiros. Como o procedimento depende do consenso entre as partes, ele se torna uma solução mais harmoniosa, evitando os atritos comuns em processos judiciais. A flexibilidade também se estende ao agendamento e execução das etapas, uma vez que não é necessário seguir os trâmites rigorosos do Judiciário.

O inventário extrajudicial é uma solução moderna, prática e segura para a partilha de bens. Além de agilizar o processo de transferência patrimonial, ele oferece economia e garante a proteção jurídica dos envolvidos. Em um cenário de sobrecarga do Judiciário, essa alternativa se consolida como uma excelente opção para famílias que buscam resolver de forma rápida e eficiente questões sucessórias.

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