Essa é uma pergunta que você deve se fazer e entender a resposta antes de se aventurar em discutir um contrato judicialmente. Revisar o contrato bancário pode sim ser uma grande oportunidade de ajustar as suas finanças ou de sua empresa e evitar prejuízos recorrentes e, até ser ressarcido pelos excessos das instituições financeiras.
Mas também pode ser um problema sério se feito sem critério ou de forma irresponsável, por isso fique atento aos seguintes pontos.
Para que um contrato possa ser questionado de forma eficiente em uma ação judicial, você precisa realmente estar em uma posição de desvantagem exagerada em relação a quem lhe emprestou dinheiro.
O principal critério para comprovar desproporção (apesar de não ser o único) guarda relação com a taxa de juros do contrato. Mas deve-se sempre ponderar o tipo exato de contrato do qual você se utilizou; a época em que foi contratado; e qual o percentual de diferença com relação à taxa média de mercado para os mesmos parâmetros.
Se essa diferença for relevante para os critérios do tribunal da região em que você se encontra, então as chances são boas de ajustar o contrato, inclusive valor de parcelas, bem como reaver tudo o que lhe cobraram como se estive em atraso, mas se não, ajuizar ação pode não ser a melhor opção.
Ou seja, é importante verificar se os juros são abusivos, realizando a adequada comparação com a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o exato tipo de contrato e na exata data de contratação. Se errar nessa categorização, há grande chance de errar a análise e entrar em uma ação judicial fadada ao fracasso!
A promessa de revisão sem a respectiva comprovação dos critérios que indicam uma ação judicial é algo que deve lhe deixar atento. Procure entender a necessidade junto a um especialista com expertise específica para este tipo de situação de forma que ele te convença antes do seu próprio direito, para só então tentar convencer um juiz a intervir no seu contrato bancário.
Uma análise apurada do contrato pode levar a conhecer inúmeras outras ilegalidades discutíveis, como capitalização de juros indevidas; seguros embutidos; tarifas em desacordo com legislação, etc., mas esses detalhes são específicos para cada caso, não se deve acreditar em promessa de revisão genérica.
Por: Dr. Henrique Juliano de Oliveira
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