Por meio da publicação da Portaria RFB nº 384/2023, foi disciplinado o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul. Esta iniciativa foi regulamentada em conformidade com a Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, que estabeleceu o procedimento de duplo grau para julgamentos. Neste novo sistema, a primeira instância será conduzida de maneira monocrática, com decisões proferidas por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Já a segunda instância será composta por julgamento colegiado, com a criação de duas Câmaras Recursais no Cejul.
O novo sistema de julgamento aduaneiro envolve dois graus de julgamento: monocrático e colegiado. O CEJUL contará com uma equipe de suporte e apoio que atenderá a duas instâncias de julgamento. O processo de julgamento no Cejul visa aprimorar a eficiência e a transparência no tratamento das penalidades aduaneiras.
A Receita Federal demonstra seu compromisso com as normas dos Tratados Internacionais, especialmente no que diz respeito à instituição do duplo grau de jurisdição e à independência dos julgadores no Cejul.
A edição da norma busca garantir clareza, transparência e respeito à sociedade ao aprimorar o processo de julgamento de penalidades aduaneiras.
Fonte: gov.br