20.maio

LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS: FIM DAS LIGAÇÕES DE TELEMARTKETING (?)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, realizado por pessoa natural com finalidade econômica, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, em especial o direito da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

As atividades de telemarketing, realizados por intermédios de call centers, são afetadas diretamente pela Lei nº 13.709/2018 – LGPD, e tem o dever de se adequar sob pena de aplicação de multa e outras sanções administrativas em razão do não cumprimento da norma.

Uma das maiores mudanças diz respeito ao princípio da privacidade que abrange o tratamento de dados pessoais, incluindo a sua coleta, armazenamento, acesso e a sua utilização. (art. 5º, X, da LGPD).

Logo, considerando que as atividades de telemarketing contêm uma mão-de-obra não especializada e de alta rotatividade, as empresas têm o dever de definir parâmetros de acesso ao banco de dados, evitando assim o uso indevido dos dados pessoais que possam gerar eventuais problemas para o titular dos dados.

Outra questão de bastante relevância, é a possibilidade que o titular dos dados possui com relação ao tratamento de dados e o acesso a seus próprios dados armazenados pelo controlador do Call Center, portanto, ao receber uma ligação do telemarketing o titular tem o direito de pedir as informações sobre os seus dados pessoais inseridos e mantidos no sistema, e a partir disso pedir sua retificação, alteração e até mesmo sua exclusão.

Neste contexto, caso haja alguma divergência dos dados o titular poderá solicitar o bloqueio ou a eliminação dos dados desnecessários, excessivos, também podendo revogar a autorização de uso e solicitar a eliminação total de seus dados do banco de dados da empresa.

Assim, a LGPD não representa o fim das empresas de telemarketing, mas estas precisam se adequar a legislação e estar preparadas para atender os direitos dos titulares de dados.

Publicado por:

Mayara Schwartz Ferrari

  • Controller Jurídico do escritório Silva & Silva Advogados Associados.
  • mayara@silvaesilva.com.br