14.maio

O que é sonegação fiscal e quando ela pode ser considerada crime?

Dentro da cultura brasileira, o termo sonegação de imposto é uma expressão popular, mas o seu real significado gera diversas questões e curiosidades. Para não ter dúvidas, sonegar quer dizer esconder ou omitir algo de alguém. Em relação aos impostos, esta atitude entende quando não há clareza nas informações sobre rendimento ou atividades econômicas que foram praticadas para os órgãos governamentais. As informações repassadas ao Estado são utilizadas para calcular o valor do imposto que a empresa deverá firmar, e o ato de não pagar pode gerar prejuízos.

Há muitos detalhes dentro da sonegação de imposto, e quando divergidos podem gerar riscos e penalidades. Muitas atividades caracterizam-se como sonegação, como a ocultação de documentação fiscal, a utilização de “laranjas” e na alteração indevida nos valores de serviços e produtos. Os efeitos da sonegação de imposto impõem prejuízos em negócios referentes às pessoas jurídicas, onde podem ter causas em cima de pessoas ligadas a empresa ou até mesmo dificultar as atividades que organização exerce.

No âmbito das responsabilidades penais, a sonegação de imposto é fundamentado na lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. As consequências da atuação são ainda mais pesadas se o funcionário for público.

O ato de sonegar prevê a multa apenas quando há um auto de infração, isso quando a sonegação vem a público, seja através de fiscalização ou por declaração da própria empresa. Na hipótese em que a Receita Federal, através de autuação, descobre a ação, então esta multa é o valor devido acrescido de 75% mais juros moratórios. Mas quando a organização reconhece o erro e informa a Receita, a multa recai do valor devido somado de 20% de juros.

Neste modelo de atividade, como fraudar a fiscalização tributária ou emitir documento falso relativo à operação tributária, é considerada grave a pena e prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa. Ao tratar da falsidade ou omissão de documentos, o código penal calcula a prisão de seis meses a dois anos, além de multa. A prisão pode ser evitada no caso do réu primário, mas a multa pode subir e chegar em até dez vezes o valor do tributo que foi sonegado.

A fiscalização sobre este crime intensificou após a consolidação dos meios digitais dentro da sociedade, pois ficou mais fácil encontrar os erros cometidos e mais difícil esconder as informações. Mas os processos cabem ao Ministério Público, e então interpretam os acontecimentos e a responsabilidade de cada um para então formular as punições.

É importante manter a atenção em relação a legislação tributária, até porque esta vive em constantes mudanças, e o erro de sonegar pode gerar imensos prejuízos aos empresários.

Publicado por:

Rafaela Santana

  • Assistente jurídico do Escritório Silva & Silva Advogados Associados
  • rafaelasantana@silvaesilva.com.br