19.fev

Poderei me aposentar mesmo sem ter um contrato de trabalho?

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou em 2020 que o número de brasileiros que recebem aposentadoria ou algum tipo de pensão superou a margem de 30 milhões de pessoas, correspondendo a aproximadamente 14,7% da população nacional.

Embora seja um número expressivo de benefícios concedidos pela previdência social, há ainda muitas dúvidas acerca da aposentadoria. Uma destas é quanto ao recolhimento da contribuição daqueles que trabalham de forma autônoma ou que não exercem nenhuma atividade remunerada.

Para ilustrar melhor o direito a receber a aposentadoria, equipara-se este benefício ao seguro de um carro. Isso porque, se o automóvel é segurado, e havendo uma colisão (perda total) ou um furto/roubo, o proprietário do veículo receberá a indenização prevista no contrato. Desta forma, para receber a indenização, é necessária a contribuição prévia.

O mesmo raciocínio se aplica para a aposentadoria, e para que haja o direito ao benefício, o INSS exige um período mínimo de contribuição. Caso seja uma aposentadoria por idade, o período de contribuição é de, no mínimo, 15 anos (180 contribuições), combinado ainda a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Compreendendo a necessidade da contribuição para que seja reconhecido o direito à aposentadoria, aponta-se que esse recolhimento poderá ser feito de forma individual ou facultativa.

Na primeira opção, o segurado trabalha, exercendo atividade remunerada, contudo, sem vínculo empregatício (por exemplo o motorista de aplicativo), e na segunda não há nenhuma atividade remunerada, contudo, é feito o recolhimento para que no futuro haja o direito à aposentadoria.

Dessa forma, e diante da possibilidade de recolhimento da contribuição previdenciária, independente de vínculo empregatício, ou até mesmo sem atividade remunerada, destaca-se a importância do devido planejamento previdenciário para que no futuro seja garantido o direito a aposentadoria.

Publicado por:

João Paulo Felisberto

  • Advogado do Escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área trabalhista.
  • joão@silvaesilva.com.br