O denominado “inimigo invisível” tem gerado instabilidade a nível mundial, de modo que as atividades econômicas vêm enfrentando extrema volatilidade a cada dia que passa.
A reação imediata de muitos tem consistido na suspensão do pagamento de todas as obrigações, sejam elas comerciais, bancárias ou tributárias.
Outros acabam optando pela suspensão de todo e qualquer investimento que esteja em andamento ou que estivesse em cogitação.
A grande indagação se resume a qual seria a melhor iniciativa.
É correto afirmar que muitos irão “surfar a onda” das moratórias, estejam realmente precisando ou não.
Contudo, seria prudente compreender que as dívidas não desaparecem, mas simplesmente se distanciam a “curto prazo”.
Aos menos atingidos pelos efeitos financeiros da crise, e que “felizmente” poderiam dar seguimento às opções de investimento existentes, subsiste ainda o receio das oscilações do mercado de commodities e da bolsa de valores.
Em que pese as constantes variações acima, vê-se que o mercado imobiliário tem se mantido incólume mesmo diante da crise da Petrobrás e dos demais escândalos políticos.
Entretanto, os investimentos no ramo imobiliário não são acessíveis a todos, e tal fato acabou levando algumas empresas a instituírem plataformas de “crowdfunding”, que na tradução literal para a língua portuguesa significa “Financiamento Coletivo”.
O “crowdfunding” seria uma plataforma equivalente a um fundo de investimento, composto por múltiplas pessoas físicas e/ou jurídicas que se agrupam com o intento de fomentar a captação de recursos para grandes projetos.
Imaginemos, por exemplo, um empreendimento cujo custo total de obra seria de R$ 50.000.000,00, e que o mesmo seja fracionado em 5.000 quotas de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) cada.
Cada um destes quotistas teria participação direta no resultado das vendas das unidades autônomas do empreendimento, sendo o lucro auferido após o término das obras, todavia, possibilitando o resgate do capital investido pela aquisição da quota já durante a fase de obras.
Ademais, as unidades do empreendimento seriam vendidas normalmente através do mercado imobiliário, o que acabaria fomentando dois tipos de perfil de adesão: investimento x ativo imobilizado.
Vale dizer que toda esta estrutura seria administrada por uma empresa especializada no ramo, possibilitando a correta canalização dos recursos para aquisição de materiais e serviços.
Com isso, seria possível investir no mercado imobiliário com importâncias menores, contando com toda a segurança e estabilidade que o setor proporciona.
Deste modo, soluções inovadoras prometem estender a vida útil de inúmeras pessoas jurídicas em tempos de crise, afinal, a reestruturação estratégica e operacional são mecanismos indissociáveis do guia de sobrevivência.
Publicado por:
Pedro Henrique Almeida da Silva
- Sócio administrador do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Contratos e Propriedade Intelectual em nível administrativo e contencioso
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