12.fev

STF decidirá se a taxa das administradoras de cartão pode ser excluída da base do Pis/Cofins pelas empresas do varejo

Após certa repercussão em torno do recurso que discute se valores retidos por administradoras de cartões podem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, o STF reconheceu que é um tema relevante a ser discutido.

O ministro Marco Aurélio, que é o relator, afirma que o STF precisa decidir se o valor cobrado por administradoras de cartões de crédito e débito integra a receita ou faturamento da empresa vendedora de produtos, pois é de extrema relevância estabelecer o alcance da base constitucional do PIS e Cofins.

Após uma empresa fazer apelação em mandado de segurança, o TRF negou provimento, para que os valores retidos não fossem incluídos na base de cálculo. O Tribunal Regional Federal considerou que pelo fato de não haver lei estabelecendo critérios específicos, as parcelas descontadas das vendas feitas a título de comissões devidas às administradoras não são dedutíveis do faturamento da empresa.

Ao apresentar recurso ao Supremo, a alegação da empresa era de que a previsão constitucional é de que PIS e Cofins incidam sobre os valores efetivamente repassados à empresa contribuinte, não abrangendo as porcentagens pagas como despesas às administradoras de cartões de crédito e débito.

A União, por sua vez, alegou que o valor da taxa de administração do cartão integra o preço de operação comercial para qualquer efeito, por tratar de incremento na receita da pessoa jurídica. Por isso, deveria integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Fonte: Conjur.