Após julgamento do STJ na última semana, três novas teses envolvendo tarifas bancárias foram firmadas no regime dos recursos repetitivos, ou seja, vinculando todas as instâncias do Poder Judiciário à sua aplicação.
Após esse julgamento, voltam a tramitar cerca de 3.711 processos que estavam suspensos em todo o país por conta das mesmas discussões que foram julgadas. O resultado do julgamento servirá como base para a solução de casos sob a mesma questão jurídica.
De acordo com nota do portal do STJ, os recursos repetitivos (grupo de recursos que possuem teses idênticas) utilizados como base para o questionamento circulavam em torno da cobrança de gravame eletrônico, seguro de proteção financeira, a possibilidade de venda casada de produtos bancários, e ainda a descaracterização da mora em contrato de arrendamento.
Primeira Tese
A primeira das teses firmadas pelo STJ estabelece como abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento, pelo consumidor, da despesa com o registro do pré-gravame, no caso de desfazimento do contrato de financiamento em que exista garantia real.
Nesse aspecto, a tese firmada pelo STJ estabelece a abusividade apenas nos contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução.
No voto condutor da tese, o Ministro relator afirma que a despesa com registro do pré-gravame é responsabilidade da própria instituição financeira e compõe o risco da própria atividade, não podendo ser transferida para o consumidor.
Segunda tese
A segunda tese se refere à venda casada do seguro de proteção financeira e diz que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.
No caso, o STJ reconheceu como abusiva a prática de venda casada de seguro para cobertura de operações de empréstimo – quando o próprio banco obriga o consumidor a contratar o seu seguro para garantir o próprio financiamento, como condição do negócio. Como premissa, a tese aponta para o fato de que o consumidor possui liberdade para escolher a seguradora.
Terceira tese
Na terceira tese, o STJ estabeleceu que “a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”.
Em outras palavras, a jurisprudência passa agora a deixar de afastar automaticamente a mora (situação em que o consumidor encontra-se na situação de “devedor”) quando apenas encargos acessórios do contrato são reconhecidos como abusivos, e não os encargos principais.
O relator do caso explica que os encargos que descaracterizam a mora citada seriam apenas os juros remuneratórios e capitalização.