Por seis votos a três, o STF encerrou a discussão em torno da exigência da obrigação de pagar o imposto cobrado pelos sindicatos, validando os dispositivos da Lei 13.467/2017. A adesão a nova decisão do Supremo confirmou a extinção do imposto sindical obrigatório, estabelecida pela Reforma Trabalhista.
Nesse sentido, a especialista em direito do trabalho, Cássia Cristina da Silva, do escritório Silva&Silva Advogados, de Florianópolis, diz:
“A decisão do STF acaba com a insistência dos sindicatos, perante os órgãos do Poder Judiciário, em continuar a exigir a contribuição sindical como se obrigatória fosse”.
Para ela, a alteração promovida pela Reforma Trabalhista é positiva porque dá liberdade aos trabalhadores para decidir o que fazer com o próprio salário.
“E privilegia os sindicatos que defendem de verdade os interesses dos seus associados – empregados e empregadores”, finaliza.
Com repercussão geral, a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 serve para as outras 18 ações ajuizadas sobre o mesmo tema, afetando tudo o que está em discussão no Judiciário sobre o assunto.