17.jul

Vetado o artigo que limita redução de alíquota do Sistema S por dois meses

Com um veto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.025/2020, que altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos do Sistema S e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

A norma sancionada é fruto da Medida Provisória 932/2020, que permitia ao governo reduzir em 50% a alíquota de contribuição que as empresas fazem ao Sistema S pelos meses de abril, maio e junho.

O Congresso, ao deliberar sobre a MP, limitou os meses em que a alíquota seria reduzida a abril e maio. Ao sancionar a lei, o presidente Bolsonaro vetou o artigo 1º e, na prática, manteve os efeitos do texto original da medida provisória.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o presidente alegou que a alteração feita pelo Congresso viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária, instituindo cobrança por fatos gerados já passados, e que “incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico”.

A parte não vetada por Bolsonaro é a que obriga o Sebrae a repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas pelo menos 50% do que recebe com a arrecadação do adicional de 3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S entre abril e junho.

O Sistema S é composto por entidades de direito privado vinculadas ao sistema sindical patronal, mantidas por contribuições obrigatórias que incidem sobre a folha de salários das empresas. Essa verba é empregada em cursos de formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores.

Fonte: ConJur