21.fev

Uso de algemas leva STF a anular audiências da Parada Obrigatória

O ministro Marco Aurélio Mello anulou em despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (20) as audiências feitas nos dias 26, 27 e 28 de julho relativas à Operação Parada Obrigatória, que investiga crimes praticados por servidores públicos e empresários em órgãos de trânsito em Santa Catarina.

A determinação foi dada após uma reclamação da defesa ao STF. Os advogados de ex-vereador do PP José Alvercino Ferreira e ex-coordenador da Coordenadoria de Trânsito de Itajaí (Coodetran) Jefferson Alvercino Ferreira disseram que, nos dias das audiências, haviam solicitado que os réus prestassem depoimento sem algema e com roupas civis, o que não foi atendido.

Pelo entendimento do ministro Marco Aurélio, não houve fundamentação do juiz de primeiro grau para não conceder o pedido. Com isso, ele decidiu \”assentar a nulidade dos atos praticados pelo Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Itajaí/SC a partir, inclusive, da audiência de instrução realizada\”.

Conforme a assessoria da 1ª Vara Criminal de Itajaí, até esta quarta-feira (21) o órgão não havia sido notificado da decisão, portanto não há novas datas previstas para as audiências. Segundo o STF, da decisão cabe apenas um recurso de agravo regimental.

Algemas irregulares

Na época, a justificativa para o uso de algemas foi \”evitar a fuga e resguardar a integridade física dos presentes neste ato, até porque qualquer movimento inesperado por parte de algum réu pode ser mal interpretado e causar a reação dos policiais, gerando início de tumulto\”, conforme a decisão da 1ª Vara Criminal.

Já para Marco Aurélio, \”a menção ao número de réus e a suposição de evasão ou, até mesmo, de prejuízo à rigidez física daqueles presentes nas audiências são argumentos insuficientes a justificarem o emprego das algemas\”.  O ministro ainda complementou que não havia riscos de fuga ou perigo de integridade física.

Fonte: G1