10.maio

Uma homenagem do Silva & Silva às mães: informações sobre o direito da empregada gestante e lactante

Como é de conhecimento geral, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) trouxe inúmeras mudanças para o ordenamento jurídico brasileiro, dentre essas transformações dispôs a respeito de novos regramentos para disciplinar as atividades insalubres de gestantes e lactantes.

As atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores ficam expostos à agentes nocivos à saúde, podendo assim, causar doenças e comprometer o bem-estar dos funcionários por conta de sua atividade laboral.

Com a aproximação do Dia das Mães, abordaremos como a nossa legislação assegura os direitos e garantias às gestantes e lactantes na atividade insalubre.

Antes da reforma trabalhista, gestantes e lactantes que trabalhavam em locais insalubres, de qualquer grau, eram realocadas para outro local dentro da empresa, com intuito de preservar a saúde da mãe e do bebê. Com o vigor da reforma, a norma passou a permitir que gestantes e lactantes desempenhem atividades insalubres de grau médio ou mínimo e estas só teriam o direito ao afastamento, com médico atestando a necessidade da transferência de local.

Contudo, no dia 30 de abril de 2019, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, deferiu liminar para suspender a norma que permitia tal atividade, por entender que a reforma trouxe mudanças que não estão de acordo com as garantias constitucionais, como a proteção à maternidade e a integral proteção à criança, por exemplo, e que estas garantias são irrenunciáveis e, consequentemente, ferem a Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º.

Sabemos que por ser um momento delicado para a mulher, qualquer exposição à riscos, não importando o grau, aumenta a possibilidade de uma gravidez de risco, colocando em perigo a vida do bebê e da mãe.

A decisão já está sendo observada pelos tribunais, mas ainda não possui eficácia vinculativa, pois necessita ser avaliada pelo plenário da Corte, uma vez que insurge a possibilidade da não apresentação de atestado médico para as gestantes e lactantes serem afastadas de locais insalubres e tendo seus direitos assegurados. Enquanto aguardamos a avaliação, as empresas devem prestar atenção nos limites de tolerância contidas na NR-15 (Norma Regulamentadora) para ruídos de impacto, exposição ao calor, radiações ionizantes, agentes químicos e biológicos, poeiras minerais, entre outros.

Em virtude disso, é de extrema importância que as empresas fiquem atentas às novas decisões dos tribunais, para melhor aplicarem os direitos dos trabalhadores, de forma a proteger a trabalhadora e o bebê. Lembramos, ainda, que é muito importante informar aos trabalhadores sobre os riscos da insalubridade e da sua proteção, em especial ao uso do EPI (equipamento de proteção individual).

Mais uma vez, aproveitamos para parabenizar todas as mães trabalhadoras do Brasil.

 

Beatriz Vitória da Silva

Estagiária do 5º período de Direito.