10.out

TST analisa obrigatoriedade do CID em atestados médicos

Na última segunda-feira (08/10), o ministro Renato Paiva pediu vista de um processo que analisa a questão referente a validade da cláusula que prevê a obrigatoriedade de o Código Internacional de Doenças (CID) constar no atestado médico apresentado à empresa, e aguarda definição do Tribunal Superior do Trabalho.

Teses circulam em torno deste tema em relação a sua validade, uma das teses diz que a cláusula não é válida por violar a preservação da intimidade, e enfatiza que de acordo com o Código de Ética, o médico só pode colocar o CID se o paciente autorizar. A outra tese é de que deveria haver uma prévia autorização do empregado.

A OMS instituiu o CID no ano de 1992, com o objetivo de fazer uma classificação identificadora de doenças e problemas de saúde, com validade no mundo inteiro, a fim de qualquer local do mundo conseguir fazer a identificação da doença.

A partir disso, passou a haver uma exigência de uma grande parcela de empresas privadas que exigissem que o médico identificasse no atestado o CID da doença, deixando aberta informações que seriam protegidas pela relação médico-paciente.

O problema surge quando o médico deixa de colocar o CID da doença no atestado e o setor de recursos humanos da empresa ou a previdência social recusa o atestado por causa da ausência do CID.