De acordo com declaração de Aramis de Souza Silveira, atual desembargador do TRT da 9ª Região, dentro do texto da Reforma Trabalhista está presente um parágrafo inconstitucional, o parágrafo referente a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas.
Aramis de Souza diz que “O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”.
A arguição foi suscitada pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho. No estado do Paraná, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão divergente de desembargador, poderá reclamar ao tribunal.
Fonte: Conjur.