11.fev

TRT-9 declara inconstitucional aplicação da TR em correção monetária

De acordo com declaração de Aramis de Souza Silveira, atual desembargador do TRT da 9ª Região, dentro do texto da Reforma Trabalhista está presente um parágrafo inconstitucional, o parágrafo referente a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas.

Aramis de Souza diz que “O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”.

A arguição foi suscitada pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho. No estado do Paraná, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão divergente de desembargador, poderá reclamar ao tribunal.

Fonte: Conjur.