16.jun

TARIFA SOBRE CHEQUE ESPECIAL É INCONSTITUCIONAL E EXISTE TETO PARA OS JUROS!

Não raras as vezes o correntista bancário se depara com cobranças de tarifas que não entende, ou juros dos quais não concorda. Muitas vezes a cobrança está de acordo com a lei, mas muitas vezes ocorrem abusos por parte das instituições bancárias. Ao menos duas dessas situações a frente são esclarecidas.

o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, ADI 6.407, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um dispositivo da RESOLUÇÃO Nº 4.765, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autorizava bancos a cobrar tarifa pela mera disponibilização de cheque especial aos correntistas, mesmo que o crédito não seja usado.

Em tal decisão o STF entendeu que o CMN estava compensando os bancos por conta da limitação que tal resolução impôs aos bancos ao fixar teto para os juros do cheque especial, de no máximo 8% ao mês, trazendo um mínimo de segurança para os usuários (muito embora ainda seja alto).

Registre-se que tal limitação (teto) de juros só favoreceu clientes que sejam pessoas físicas ou microempreendedores, o que torna mais penosa a função de identificar as abusividades quanto o contrato é de empresas, quando a limitação permanece baseada em quanto destoa da média praticada pelo mercado.

O relator do caso destacou que, a razão da inconstitucionalidade é que a tal resolução estaria a instituir verdadeira “TAXA” (pouco importando se estavam chamando de tarifa), então, como taxa é tributo, só poderia ser criada por lei. E mesmo que se defenda que se trataria de “antecipação de juros”, seria igualmente inconstitucional, afinal deixa o consumidor vulnerável econômica e juridicamente (cobrando o que nem se sabe se seria utilizado).

Em suma, o seu banco não pode lhe cobrar tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, e os juros mensais estão limitados à no máximo 8% ao mês (se a conta não for de empresa!

Publicado por:

Henrique Juliano de Oliveira

  • Advogado do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área cível e bancária.
  • henrique@silvaesilva.com.br