Deixar de pagar ICMS declarado não é crime fiscal, é inadimplência
O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência. Com o entendimento, o colegiado manteve a
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