13.ago

STJ julga válida cláusula que permite refinanciamento automático no “Cartão Sênior”

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última semana recurso do Itaú Unibanco S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarou a nulidade de cláusula que limita o valor mínimo para pagamento do débito automático e permite o refinanciamento automático das faturas do “Cartão Sênior”, modalidade de cartão de crédito criada pela instituição financeiro com condições específicas para aposentados.

O STJ reformou a decisão do TRF4, que declarava a nulidade da cláusula contratual, afastando a abusividade da cláusula, esclarecendo que o simples fato de o consumidor ser idoso não o torna hipervulnerável ou com uma capacidade de discernimento menor do que a população em geral. “Idoso não é sinônimo de tolo”, afirmou o ministro relator do recurso.

Para o advogado Maiko Roberto Maier, sócio do Silva & Silva Advogados, de Florianópolis, e especialista em direito bancário, “embora a existência de abusos nas relações bancárias seja um fato recorrente no Brasil, em todas as instituições bancárias, o fato é que a segurança jurídica também depende de que se dê força àquilo que foi contratado entre as partes. Nesse sentido, o combate aos abusos praticados pelos bancos contra os consumidores, pessoas físicas e empresas, demanda a discussão caso a caso, e, ainda, que a sociedade exija a tomada de medidas mais enérgicas pelo Judiciário nos casos em que há abuso – o que naturalmente terá um caráter pedagógico.”

Fonte: Diário da Cidade.