11.fev

STJ não analisa legalidade de juros compostos na tabela Price

Foi decidido no dia 06 de fevereiro pela Corte Especial do STJ por não analisar a possibilidade de haver cobrança de juros compostos na fórmula da tabela Price, o que acarretaria ilegalidade de seu uso para amortizar financiamentos. O julgamento esteve suspenso desde novembro de 2016.

Com a decisão, o colegiado não discutirá, em novo repetitivo, a legalidade de empregar a tabela Price em empréstimos para determinar o valor da prestação a ser paga pelo devedor com base na capitalização dos juros.

Usualmente a Tabela Price é um sistema com finalidade de amortizar financiamento de imóveis.

A ministra relatora do recurso defende a afetação do processo como representativo de controvérsia. Para a ministra, um novo repetitivo permitiria que a Corte Especial voltasse a debater se o STJ considera ilegal o método matemático em si ou somente as ocasiões em que a metodologia fizer incidir juros sobre juros.

“Tanto a Lei da Usura quanto a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal proíbem a capitalização dos juros. O STJ não explicou o que a lei de usura proíbe. Logo, caberia definir se a lei proíbe a incidência de novos juros sobre prestação vencida e não paga ou se proíbe a capitalização de forma geral”, explicou.

 

Fonte: Conjur.