11.fev

STJ julga três novas teses sobre contratos bancários

Após julgamento do STJ na última semana, três novas teses envolvendo tarifas bancárias foram firmadas no regime dos recursos repetitivos, ou seja, vinculando todas as instâncias do Poder Judiciário à sua aplicação.

Após esse julgamento, voltam a tramitar cerca de 3.711 processos que estavam suspensos em todo o país por conta das mesmas discussões que foram julgadas. O resultado do julgamento servirá como base para a solução de casos sob a mesma questão jurídica.

De acordo com nota do portal do STJ, os recursos repetitivos (grupo de recursos que possuem teses idênticas) utilizados como base para o questionamento circulavam em torno da cobrança de gravame eletrônico, seguro de proteção financeira, a possibilidade de venda casada de produtos bancários, e ainda a descaracterização da mora em contrato de arrendamento.

Primeira Tese

A primeira das teses firmadas pelo STJ estabelece como abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento, pelo consumidor, da despesa com o registro do pré-gravame, no caso de desfazimento do contrato de financiamento em que exista garantia real.

Nesse aspecto, a tese firmada pelo STJ estabelece a abusividade apenas nos contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução.

No voto condutor da tese, o Ministro relator afirma que a despesa com registro do pré-gravame é responsabilidade da própria instituição financeira e compõe o risco da própria atividade, não podendo ser transferida para o consumidor.

Segunda tese

A segunda tese se refere à venda casada do seguro de proteção financeira e diz que “nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada”.

No caso, o STJ reconheceu como abusiva a prática de venda casada de seguro para cobertura de operações de empréstimo – quando o próprio banco obriga o consumidor a contratar o seu seguro para garantir o próprio financiamento, como condição do negócio. Como premissa, a tese aponta para o fato de que o consumidor possui liberdade para escolher a seguradora.

Terceira tese

Na terceira tese, o STJ estabeleceu que “a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”.

Em outras palavras, a jurisprudência passa agora a deixar de afastar automaticamente a mora (situação em que o consumidor encontra-se na situação de “devedor”) quando apenas encargos acessórios do contrato são reconhecidos como abusivos, e não os encargos principais.

O relator do caso explica que os encargos que descaracterizam a mora citada seriam apenas os juros remuneratórios e capitalização.