30.jan

STJ discutirá se concessão de licença exime indenização por dano ambiental

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3° Região, o desembargador Nery da Costa Júnior, encaminhou recurso para do MP ao STJ para haver uma discussão para saber se a concessão de licença ambiental exime empresas de indenizar pelos danos causados. Não ligando o caso diretamente com o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).

O Ministério Público Federal pede compensação de danos ambientais que foram provocados por poluição atmosférica em operações de pouso, decolagem e manobras de aeronaves da companhia aérea holandesa KLM no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP).

A 6ª Turma do TRF-3 manteve a sentença sem instrução probatória por entender que a concessão da licença afastar o dever de indenizar. O MPF recorre contra essa decisão.

O entendimento seguiu este caminho pois a turma havia constatado que não necessariamente todas as atividades poluidoras impõe a adoção de medidas mitigadoras, sob a pena de prejudicar o desenvolvimento nacional, e que a emissão de gases poluentes na atmosfera é inerente às atividades das companhias aéreas e que, para a instalação do aeroporto, foi exigido licenciamento ambiental.

Fátima Aparecida Borgui, procuradora da República é contrária ao entendimento, e afirma “os argumentos econômicos apontados pela decisão desprezam os efeitos da poluição atmosférica na vida e saúde humana, não constituindo justificativa válida para eximir a responsabilidade de reparar a lesão”.

Apontou, ainda, que “em situações como a presente, em que se reconhece a existência de atividade que afeta a qualidade ambiental, não é possível julgar antecipadamente a lide, sem sequer dar oportunidade à parte de demonstrar a intensidade dessa degradação”. Ela lembra que, sem o levantamento de provas, não há como afirmar, por exemplo, que o licenciamento previu o aumento do volume operacional do aeroporto nos últimos anos.

Para a procuradora, pelo fato do processo ter sido julgado sem ao menos realizar uma fase probatória, representa um cerceamento do direito de defesa.

Fonte: Conjur.