14.ago

STF vai analisar a validade da pena prevista no Código Penal para importação de medicamentos sem registro

O Supremo Tribunal Federal vai julgar no regime da repercussão geral – ou seja, vinculando todos
os órgãos do Poder Judiciário – se a pena prevista no artigo 273 do Código Penal para importação
de medicamentos sem registro na Anvisa é válida ou não. O dispositivo legal estabelece a pena de
10 a 15 anos de reclusão para as condutas de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e contempla um dispositivo secundário que estende
essa pena à conduta de importar remédio sem registro.

A questão será discutida no recurso extraordinário n° 979962, movido pelo Ministério Público
Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que declarou a
inconstitucionalidade da pena e aplicou a pena – menor, de 5 a 15 anos – da Lei de Drogas, com
reduções pela primariedade, bons antecedentes, e pelo fato de o réu não integrar organização
criminosa. Para o MPF, o Tribunal criou uma terceira norma.

De acordo com o advogado criminalista Dr. Celso Almeida da Silva, do Silva & Silva Advogados
Associados, de Florianópolis, existe uma grande diferença entre falsificar medicamento e importar
medicamento sem registro, o que exige uma diferença na resposta penal do Estado. “A pena
(rigorosa) de 10 a 15 anos está destinada a combater condutas graves, como a falsificação de
remédios para tratamento de doenças graves. Equipará-las, por exemplo, à conduta de uma
pessoa que viaja para o exterior e traz um remédio na mochila – quem sabe mais eficiente, e
possivelmente indisponível no Brasil por inoperância da própria Anvisa – é naturalmente
desproporcional.”

Fonte: Jornal Içara News.