07.dez

STF suspende multas para transportador que não seguir a tabela instituída após greve dos caminhoneiros

Na última quinta-feira (06), o ministro Luiz Fux, do STF suspendeu a cobrança de multas às transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.
Este tabelamento era uma medida que havia sido estabelecida como reivindicações após a greve dos caminhoneiros em maio, mas que estava trazendo um déficit para empresas de alguns segmentos, além de diversas entidades alegarem ferir os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.
Antes da imposição da tabela, a Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec) previa embarques de cerca de 30 milhões de toneladas do cereal este ano pelo Brasil, um dos maiores exportadores globais. Recentemente, a entidade reduziu a previsão para 22 milhões de toneladas.
Segundo dados fornecidos pela Anec, a tabela gera custos adicionais para o setor de pelo menos 5 bilhões de dólares ao ano.
Mas por outro lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a vigência da tabela instituída, não é possível cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento. No entendimento do ministro, a aplicação de multas está afetando indevidamente a economia do país.
O pedido liminar de suspensão foi feito pela CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). No pedido, a CNA afirmou que o tabelamento causou perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações. De acordo com dados extraídos do processo, o mercado do milho sofreu uma redução nos volumes de exportação da ordem de 34 por cento.
“O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessada pelo país” é afirmado na decisão.