14.dez

STF suspende decisão que proibia terceirização de atividade-fim do Banco Cifra

O ministro do STF, Luiz Fux, concedeu medida liminar ao Banco Cifra, suspendendo a decisão da 5a Turma do TRT 1a Região que negou vigência a Resolução 3.110 do BACEN e proibia a terceirização da atividade-fim da instituição. Afirmando que a decisão proferida anteriormente pela 5a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1), que declarou ilícita a terceirização de atividades-fim no banco, está em desacordo com o art 97 da CF e com a súmula vinculante 10 do STF.

Segundo o ministro, a decisão do TRT-1 afronta ainda a súmula vinculante 10 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe:  “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

O advogado representante do Banco Cifra diz que a decisão favorável já era aguardada, levando em consideração que a ação evidenciava a ofensa direta à sumula vinculante 10 do TST.

“A decisão que negou vigência à Resolução do Banco Central deveria ter sido submetida ao Tribunal Pleno ou ao Órgão Especial do TRT e não declarada pela Turma”, explica o advogado.

O TRT-1 havia ainda condenado o banco a anotar nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados o enquadramento sindical na atividade bancária, com todas as vantagens da categoria.

 

Fonte: Portal contábeis.