27.ago

STF retomará julgamento sobre a terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (29) o julgamento conjunto de dois processos que discutem a constitucionalidade das alterações recentes da legislação trabalhista que permitiram a terceirização das atividades-fim da empresa. O caso conta com quatro votos favoráveis e três contrários à terceirização das atividades-fim, que foi permitida no ano passado por nova legislação editada pelo Congresso Nacional. Votaram a favor da possibilidade de terceirizar qualquer etapa do processo produtivo os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli,

Luís Roberto Barroso e Luiz Fux; e contra, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
As ações, movidas pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), e pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), questionam decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negaram a aplicação das novas regras da Lei de Terceirização e da Reforma Trabalhista, publicadas no ano de 2017. Antes dessas mudanças, somente era permitida a terceirização de atividades-meio da empresa, ou seja, aquelas entendidas como acessórias para o processo produtivo, e, via de regra, relacionadas a limpeza e segurança dos ambientes de trabalho.

Com as novas regras, toda atividade, seja ela meio ou fim, pode ser terceirizada, sem que isso configure relação de emprego entre a empresa contratante e o empregado da empresa contratada (terceirizada). Cabe destacar que a terceirização não implica em qualquer restrição aos direitos dos trabalhadores: as leis trabalhistas continuam a ser de observância obrigatória por todas as empresas em solo nacional.

De acordo com a advogada Cássia Cristina da Silva, de Florianópolis, as mudanças trazidas pela nova legislação são positivas. “A vedação à terceirização das atividades-fim, que existia até 2017, representava um verdadeiro atraso para a economia brasileira, engessando a organização dos processos produtivos. Afinal, a livre iniciativa é o corolário máximo da Constituição Federal e a força motora do ser humano. Às empresas deve-se permitir que organizem o seu processo produtivo da forma como bem entenderem – o que naturalmente privilegiará os processos mais eficientes. E, por fim, a possibilidade de terceirizar atividades-fim permite a profissionalização dos negócios, beneficiando a geração de emprego e renda e a circulação do mercado.”

Fonte: Folha de Araquari (http://www.folhadearaquari.com.br/pol%C3%ADtica/stf-retomar%C3%A1-nesta-quarta-feira-julgamento-sobre-a-terceiriza%C3%A7%C3%A3o-1.2090504)