03.out

STF julga nesta quarta-feira contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias da folha de pagamentos

Um dos processos que está na pauta de discussão do STF desta quarta-feira (03/10) é um recurso extraordinário contra o acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, assentou que o 13 º salário, acréscimo de um terço sobre a remuneração de férias, insalubridade, o pagamento de horas extraordinárias entre outras, integram o conceito de remuneração, ou seja, sujeitando-se à contribuição previdenciária, mesmo sendo direitos assegurados pela Constituição aos empregados e aos servidores públicos.

O advogado Dr. Kim Augusto Zanoni, da Silva & Silva advogados de Florianópolis, reconhece que esta é uma decisão que impacta diretamente qualquer tipo de empresa no país que são submetidas ao regime do lucro presumido e do lucro real, pois é algo que incide diretamente a base de cálculo do Imposto de Renda de empresas e trabalhadores.