10.ago

STF julga imprescritível ação de reparação de dano ao erário por ato de improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal firmou nessa quarta (7) o entendimento de que a ação de reparação de dano ao erário por ato de improbidade administrativa é imprescritível. Em outras palavras, os atos de improbidade administrativa podem ser julgados e os agentes condenados a ressarcir os prejuízos ao Estado ad eternum.

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, defende a posição firmada pelo Supremo, e afirmou que dar prazo para as ações de ressarcimento ao erário fulmina o retorno de recursos ao bem comum, em saúde, educação e segurança pública.

O julgamento da matéria, que determinou que os casos de corrupção, comprovada a intenção, são imprescritíveis, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852.475, iniciado na sessão de 2 de agosto. A decisão recorrida, do TJ de São Paulo, declarava prescrição e extinguia ação civil pública contra funcionários da Prefeitura de Palmares (SP), por irregularidades em licitação.

O advogado Celso Almeida da Silva, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, comenta o assunto: “A decisão do Supremo por um lado é positiva ao enfatizar a moralidade administrativa como um princípio da maior importância dentro do Estado de Direito. Mas, por outro lado, encerra um grande perigo ao permitir a revisão imortal de atos passados, quem sabe após 20, 30, 50 anos, favorecendo aquilo que conhecemos como “seletividade”. E esse lado da moeda traz um grave risco à segurança jurídica”.

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal também se manifestou sobre o assunto em nota técnica no site do Ministério Público Federal. O documento enfatiza que a reparação do dano é inegociável, mesmo no âmbito dos acordos de leniência da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).

Jornal dos Bairros