12.ago

STF derruba súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro

O STF – Superior Tribunal Federal, em Sessão Virtual realizada de 1-7 a 5-8-2022, por maioria, julgou procedente a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para:

a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que “É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”;

b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro.

Fonte: COAD – Soluções Confiáveis