01.set

STF confirma a terceirização de atividades-fim

Em julgamento que se encerrou nessa última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal, confirmou, por 7 votos a 4, a constitucionalidade das normas que permitiram a terceirização de atividades-fim.

Com as novas regras, editadas no ano passado, qualquer etapa do processo produtivo pode ser terceirizada. Até então, apenas atividades-meio – tais como limpeza, segurança, etc – podiam ser terceirizadas.

Na opinião da advogada Cássia Cristina da Silva, de Florianópolis, sócia do Silva e Silva Advogados, a terceirização das atividades-fim é um avanço e não representa a perda de qualquer direito trabalhista. “As novas regras privilegiam a profissionalização dos negócios, e afastam uma ingerência desnecessária do Estado na organização das atividades das empresas. Cada empresa é ou deveria ser livre para organizar o seu processo produtivo. Isso beneficia o mercado como um todo.”

Fonte: Jornal Içara News (http://jinews.com.br/noticia/stf-confirma-a-terceirizacao-de-atividades-fim)