23.out

Somente com autorização judicial SRF pode compartilhar informações financeiras de contribuintes com os órgãos de persecução criminal

Segundo o órgão ministerial, nos anos dois mil, os sócios de uma empresa de Gestão Empresarial haviam supridos o pagamento de tributos federais mediante a fraude e omissão de dados, gerando prejuízo de R$ 3.321.992,34 aos cofres públicos.

Os sócios foram absolvidos pela ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários que culminou na lavratura dos autos de infração e na representação fiscal.

Em sua defesa, os sócios da empresa defenderam que as provas foram obtidas por meio de uma atitude ilícita, ocasionando quebra de sigilo bancário com a empresa, alegando que a empresa operacionalizava recursos de terceiros em contas bancárias de titularidade da empresa, mas que não fazia parte da receita em si da empresa, e sim uma movimentação de dinheiro dos clientes para o fornecedor e empréstimos através de “factoring” e banco para o cliente. Por fim avaliaram que houve precipitação em considerar os depósitos como receita.

A partir dessas premissas o Ministério Público Federal (MPF) teve seu pedido negado para que os sócios da empresa fossem condenados pelo crime de sonegação fiscal.

O relator do caso na 3ª Turma, juiz federal convocado José Alexandre Franco, explicou que, embora seja legal e constitucional a remessa de dados bancários pela instituição financeira à Receita Federal para fins de apuração de créditos tributários, é incabível o envio, sem autorização judicial, de tais informações ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal do contribuinte.

“A denúncia está sustentada exclusivamente na Representação Fiscal para Fins Penais instruída com informações bancárias obtidas diretamente nas instituições financeiras pelos agentes da Secretaria da Receita Federal sem a necessária autorização judicial, o que impede considerar, para fins de comprovação da materialidade delitiva, em processo penal, a prova colhida mediante a quebra de sigilo bancário”, pontuou o magistrado.