19.nov

SISTEMA PROPORCIONAL: VOCÊ SABE COMO SE ELEGE UM VEREADOR?

No último domingo (15/11), os eleitores tiveram a oportunidade de exercer a democracia por meio das eleições municipais e elegeram os prefeitos e vereadores ao longo do território nacional.  Com isso, é comum surgir queixas referentes ao processo eleitoral, tal como: “por que o candidato X foi eleito sendo que ganhou menos votos que o Y?”.

Esse tipo de questionamento acontece pois no Brasil temos dois tipos de sistemas de votação: o majoritário e o proporcional. No primeiro, são eleitos os governadores, senadores, prefeitos e o presidente da República, ao passo que no segundo, elegem-se os deputados e vereadores.

O sistema majoritário é o mais simples de se entender visto que sagra-se eleito aquele que possuir o maior número de votos. Já o sistema proporcional, para conhecer os ocupantes das cadeiras legislativas, se faz necessário antes saber quais foram os partidos que mais receberam votos, para a partir desse ponto definir os eleitos. A conclusão desse processo depende intrinsecamente do resultado do cálculo do quociente eleitoral (QE) e partidário (QP).

O QE se dá com a soma dos votos válidos divido pelo número de vagas disponíveis no município (exemplo: se há 100 mil votos válidos e 10 cadeiras legislativas disponíveis, o QE será 10 mil). A partir desse ponto, analisamos o QP, que é a soma dos votos válidos recebidos pelo partido divido pelo quociente eleitoral.

O resultado dessa conta é o número de cadeiras que o partido em análise tem direito a ocupar (exemplo: recebeu 30 mil votos e o quociente eleitoral é de 10 mil, o partido terá o direito de ocupar 3 cadeiras dentre as disponíveis). Sendo assim, os três candidatos mais votados desse partido exemplificativo, ocuparão as cadeiras conquistadas.

A última regra a ser analisada para de fato definir os eleitos dentro do partido político, é observar se o candidato atingiu no mínimo 10% do QE. Assim, tomando como base os números trazidos nesse artigo, para se eleger o candidato teria que obter no mínimo 1000 votos válidos.

Por fim, trata-se de um sistema complexo que incentiva a competição interna visto que determina um número mínimo de votos até mesmo dentro do partido mais votado bem como é um sistema que permite a representatividade das minorias, uma vez que atribui o mandado ao partido com seus ideais e não político propriamente dito.

Publicado por:

MATHEUS FERNANDO DA SILVA

  • Assistente jurídico do escritório Silva & Silva Advogados Associados.
  • matheus@silvaesilva.com.br