12.nov

SISBAJUD: O NOVO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO JUDICIÁRIOS E OS REFLEXOS NAS EXECUÇÕES FISCAIS

Quem, por quaisquer motivos que forem (inadimplência, cobrança indevida de tributos etc..), já sofreu demanda judicial promovida pelos entes públicos, sabe que o primeiro alerta é sobre o – agora antigo – sistema BacenJud: um sistema que proporcionava a busca de ativos financeiros em contas bancárias. Algumas mudanças já estavam sendo feitas neste sistema, como a alteração promovida em 2019, incluindo o bloqueio intraday, que nada mais era do que monitoramento das contas bancárias ao longo de todo o dia da ordem de bloqueio pelo juiz. As mudanças continuaram e, no início de setembro/2020, fruto de uma parceria entre o Poder Judiciário, o Banco Central e agora também da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, foi criado outro sistema operacional, o SISBAJUD, destinado a substituir o Bacenjud.

Causa estranheza a participação da PGFN na formulação do novo sistema, mas é preciso esclarecer também que, segundo um levantamento feito em 2019, 74% das solicitações de bloqueio não encontraram nenhum valor e apenas 3% bloquearam o valor integral das dívidas. A ideia do novo sistema, portanto, é de proporcionar maior celeridade e efetividade nos processos de execução fiscal. E é exatamente por isso que este novo sistema merece maior atenção dos empresários e advogados. Porque o Sisbajud não apenas tornou mais célere o procedimento, mas também disponibilizou outras ferramentas ao juiz, como: a) possibilidade de encontrar bens móveis e imóveis; b) bloqueio de aplicações financeiras em títulos de renda fixa e variável; c) bloqueio de criptomoedas; d) possibilidade de acesso a extratos bancários, faturas de cartões de crédito, cópias de cheques, extratos de PIS e FGTS e contratos de câmbio; e) possibilidade de que o juiz emita ordem reiterada de bloqueio decorrente de apenas uma decisão; f) possibilidade de definir a data para a efetivação do bloqueio.

Enfim, o cerco está fechando. A par dos avanços tecnológicos no judiciário, o que se percebe é que os direitos e garantias do executado estão cada vez menos presentes na execução fiscal, a exemplo do princípio da menor onerosidade da execução ao executado, exigindo dos empresários um melhor planejamento frente às demandas judiciais e dos advogados um maior controle nos processos de execução fiscal, de forma a evitar, ao máximo, possíveis prejuízos às empresas.

Publicado por:

FELIPE ROCHA WEBER

  • advogado do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área tributária.
  • felipe@silvaesilva.com.br