26.mar

REFLEXO DA CRISE DO COVID-19 NOS CONTRATOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS

A pandemia denominada COVID-19 tem afetado diretamente grande parte do setor produtivo. Os impactos na economia serão exponenciais. O mundo tem vivido semanas de grande dificuldade e muitas empresas terão que adotar estratégias de contingenciamento de suas obrigações, inclusive no que que envolve os contratos comerciais e bancários.  Se trata de um evento que excede a normalidade e os contratos, em sua imensa maioria, não possuem gatilhos para essa hipótese específica, inclusive porque não se conhece, ainda, a extensão da crise para o setor produtivo e suas relações contratuais.

Entretanto é razoável imaginar que muitos contratos serão interrompidos, obrigações serão inadimplidas e os efeitos, portanto, são e serão muito significativos, tanto para aqueles que sejam credores quanto para aqueles que sejam devedores de obrigações em contratos comerciais e bancários.

É possível que ocorram renegociações ou revisões dos contratos comerciais e bancários, justamente para equilibrar os prejuízos, diante do risco e da natureza de cada contrato e da posição de cada uma das partes.

É importante dizer que a existência da crise decorrente do COVID-19 não autorizará, por si só, que as empresas deixem de cumprir com suas obrigações, e cada hipótese deverá ser analisada de acordo com as suas particularidades.  O direito consagra mecanismos e institutos que tutelam hipóteses excepcionais, desde a fundamentação de caso fortuito, força/maior, a onerosidade excessiva, o afastamento das penalidades decorrentes da mora, eventualmente da própria mora e demais ponderações que objetivem resguardar a boa-fé e o equilíbrio contratual.

No enfrentamento do ilícito civil/contratual o Judiciário deverá avaliar o grau de culpa; se o descumprimento da obrigação era efetivamente inevitável; quais os reflexos supervenientes para as partes e para o próprio contrato; qual o nexo causal entre os elementos anteriores; e o comportamento das partes em relação à mitigação desses prejuízos, o que envolve, inclusive, a melhor forma de comunicação e antecipação relativamente às controvérsias.

Cada hipótese deve ser analisada de maneira pormenorizada. Cada setor será afetado de uma maneira distinta. Cada contrato tem as suas características o seu regramento jurídico e, destarte, a recomendação consiste em adotar a melhor estratégia para resguardar a tomada de decisão.

É importante que as empresas tomem as decisões devidamente orientadas, e visando a preservação de suas atividades. Sempre que possível tentando equacionar e dirimir as controvérsias independentemente de litígio, e caso não haja um entendimento, que então se submeta a controvérsia para discussão no âmbito litigioso.

Publicado por:

Maiko Roberto Maier

  • Sócio do Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área de Direito Corporativo, com ênfase em gestão de crises.
  • maiko@silvaesilva.com.br