16.nov

REFIS do Estado de SC vale até o dia 30 de novembro de 2018

Foi implantado uma medida provisória pelo Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Fazenda um programa de recuperação fiscal para empresas, ou seja, as empresas poderão ficar em dia e negociar uma forma de liquidar suas dívidas com o governo até o dia 30 de novembro. A Medida Provisória 224, para implantação, foi assinada pelo governador Eduardo Pinho Moreira e publicada no Diário Oficial e tem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.
A opinião do secretário da Fazenda, Paulo Eli, é de que é uma excelente iniciativa, que dá uma ótima oportunidade para empresários que desejam regularizar sua situação fiscal. E ainda ressalta “O pagamento, mesmo com a redução da multa e juros, encerra discussões administrativas, cíveis e criminais”.
A medida promete reduzir débitos de ICMS que tenham sidos gerados até o ano de 2017, e terão cerca de 90% na redução de multas e juros que foram atrelados com as dívidas. E nos casos de créditos tributários decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, compostas apenas de multas, terão redução de 70%.
A Secretaria de Estado da Fazenda expediu comunicado aos contadores das empresas com débitos que se enquadram no benefício. Os interessados em aproveitar a oportunidade poderão fazê-lo por meio de acesso ao Sistema de Administração Tributária, no caso de débitos de ICMS ou, no caso do ITCMD, por meio da página eletrônica da SEF (com certificado digital) ou comparecendo a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual.

Fonte: Governo de Santa Catarina.