24.jul

Receita Médica à Distância com Segurança aos Médicos e aos Pacientes

Com a instituição do Estado de Calamidade Pública pelo Brasil pelo prazo em que durar a Pandemia de Covid-19, dentre outras providências necessárias e já implantadas nos serviços médicos, destacam-se as consultas e atendimentos médicos à distância, também denominados de telemedicina, que estão permitidas enquanto perdurar a Pandemia.

Tais atendimentos que podem ser realizados tanto pelos planos de saúde que tem a obrigação de autorizar as consultas e inclusive o próprio exame de detecção da Covid-19, como em caráter particular, muito embora sejam possíveis de ser realizados por whattsApp, Skype, ou qualquer plataforma digital de vídeo chamada, por todos esses meios de comunicação há a problemática no momento da emissão da receita médica de que os pacientes necessitam para comprar os medicamentos prescritos ou mesmo a requisição para realizarem os exames indicados.

Para que seja possível a prescrição médica segura aos pacientes que realizam os atendimentos à distância, o Conselho Federal de Medicina – CFM criou um canal que possibilita aos médicos a prescrição eletrônica validada remotamente e com a máxima segurança para todos os envolvidos, por meio do Portal Validador, criado conjuntamente com o site www.prescricaoeletronica.cfm.org.br onde é possível ter acesso ao passo a passo da prescrição médica à distância, dentre outras tantas informações importantes com o intuito de esclarecer os médicos neste momento de tantas mudanças e instabilidade.

Com a implantação deste Portal Validador de Documentos, não só o médico terá mais facilidade em realizar a prescrição médica com segurança como auxiliará a relação remota entre médico, paciente e farmacêutico, com a possibilidade de o paciente receber a receita médica em seu celular, devidamente validada por portal oficial, sem a necessidade da receita em papel para comprar o medicamento prescrito na farmácia, cujo farmacêutico poderá conferir a receita, igualmente via plataforma, informando ao validador nacional a sua validade.

Os dados e informações do documento validado não são armazenados, justamente com o intuito de garantir a privacidade do conteúdo do documento validado. As informações processadas se destinam unicamente à confirmação de quem assinou e sua habilitação junto aos Conselhos de Medicina e de Farmácia.

Inclusive o CFM está realizando um chamamento público para selecionar novas empresas certificadoras com vistas a facilitar e aumentar a utilização do certificado digital pelos médicos brasileiros, tendo hoje três AC (Autoridades Certificadoras) para oferecer o certificado digital do tipo PF A3, necessário para as assinaturas eletrônicas dos receituários, atestados/declarações médicas e inclusive as guias de solicitação de exames.

Além da criação do Portal para facilitar a validação das prescrições/receitas médicas dos pacientes em atendimento à distância, o CFM disponibilizou no site para serem utilizadas pelos profissionais da saúde modelos de receitas simples, de controle especial e de antimicrobianos e modelos de atestados médicos, de relatórios médicos e de solicitação de exames, que poderão ser editados e depois de preenchidos, assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e depois enviados eletronicamente aos pacientes.

Inclusive já se encontra em estudo a possibilidade de dispensação também das receitas A e B, que exigem um controle especial.

Assim, a receita médica/prescrição é feita pelo médico que preenche os formulários médicos (receitas, laudos e atestados), assina utilizando sua assinatura eletrônica, por meio de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil modelo A3, cartão ou token) e após envia o documento para o paciente ou responsável (via e-mail, SMS, aplicativo de mensagens etc.) que para comprar o medicamento, realizar o exame, etc. o apresenta ao farmacêutico/profissional que igualmente poderá confirmar/validar o documento.

No mesmo intuito e também para facilitar os atendimentos remotos dos pacientes, o Conselho Federal de Farmácia elaborou uma cartilha de orientações aos farmacêuticos e igualmente a disponibilizou no Portal criado pelo CFM.

O Conselho Federal de Odontologia – CFO também assinou acordo de cooperação para participar do projeto de validação digital, por meio do Portal Validador de Documentos Digitais.

Esse novo método de prescrição eletrônica já está em pleno funcionamento e apesar de nem o médico e nem a farmácia serem obrigados a aderir ao receituário digital, tanto o CFM, o CFF, quanto o Ministério da Saúde e a Anvisa recomendam essa adesão, eis que medidas como esta garantem segurança e praticidade para todos os envolvidos neste momento de prevenção à disseminação da Covid-19.

Publicado por: 

Patrícia Christen

  • Advogada do Escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área Cível.
  • patricia@silvaesilva.com.br