06.abr

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF E EFD-CONTRIBUIÇÕES

A Receita Federal prorrogou:

– o prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;

– o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Além disso, foi formalizada a prorrogação do pagamento:

-das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;

– do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

Fonte: Tributário nos Bastidores