26.nov

Receita Federal institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Na última sexta-feira (23), foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, que lançou o Cadastro Nacional de Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de obras.

O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Com o CNO, cria-se finalmente um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que o responsável por determinada obra ser alterado, deverá comparecer a nova pessoa responsável até a unidade da Receita Federal, independente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.

Com a intenção de simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário, o CNO também visa preservar uma consistência de dados cadastrais, permitindo uma gestão melhorada sobre a regularização e o controle das obras.

Entre as mudanças e aperfeiçoamentos, estão:

 

  1. O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento;
  2. O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável;
  3. Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra;
  4. O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido;
  5. O CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.

 

O CNO será implantado em duas etapas:

 

  1. A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;
  2. A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.

Fonte: Ministério do Trabalho.