08.out

QUANDO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO?

Você já deve ter vivenciado ou presenciado uma compra em que o consumidor não ficou satisfeito com o produto, não é mesmo? Seja por que o produto não é como ele imaginava ou ainda tem algo específico nele que não lhe agradou.

Entretanto, não é em todos os casos que esse direito é exercido. Conforme o código do consumidor, durante o prazo de 7 (sete) dias, o consumidor poderá desistir da compra sem explicar o motivo. Esse benefício existe nas compras realizadas por telefone, entrega em domicilio ou nas compras online, não sendo abrangido nas compras realizadas em lojas físicas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta todas as relações de consumo, inclusive os compras por meio eletrônico. No entanto, no ano de sua publicação (1990) não era considerado o avanço da tecnologia de uma forma tão veloz. Portanto, a fim de regulamentar este comércio, foi publicado, no ano de 2013, o Decreto-Lei n. 7.962, a fim de complementar o que já era determinado pelo CDC.

Posto isto, em casos de compras online a proteção existe uma proteção exclusiva pela falta de contato direto que o consumidor tem com o produto, podendo ser enganado e induzido ao erro, pela não visualização na hora da compra.

Por essa questão, não há previsão em lei do direito de arrependimento para compras feitas fisicamente, sendo que as devoluções do produto com retorno do dinheiro somente ocorrerão em casos de defeito sem possibilidade de reparo.

Nesse sentido, as lojas virtuais têm o dever de disponibilizar, de forma facilitada, o nome empresarial, o número de inscrição do fornecedor, o CNPJ do estabelecimento, o e-mail e demais informações necessárias para sua localização e contato. Além disso, o fornecedor deve facilitar o atendimento ao consumidor virtual, devendo manifestar-se em até 5 (cinco) dias acerca de qualquer contato realizado por ele.

Além disso, deve descrever no preço, qualquer despesa adicional ou acessória do produto, tais como as de entrega ou seguros; as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto e; informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta, ou seja, possíveis riscos à saúde e a faixa etária permitida para a utilização do produto.

Sendo assim, fique sempre atendo ao escolher o site para realizar sua compra online, pois os fornecedores devem estar prestando todas as informações necessárias para o consumidor conseguir realizar uma compra segura, tendo noção do que está adquirindo, lembrando-se que o direito de arrependimento é somente nos casos de compra online, por telefone ou em domicílio.

Publicado por:

ANA LAURA LEITE RIBEIRO

  • Assistente jurídico do escritório Silva & Silva Advogados.
  • analaura@silvaesilva.com.br