14.fev

Quais tributos podem ser alterados pelo Presidente sem anuência do Congresso Nacional?

O início da nova gestão no governo federal trouxe consigo a expectativa de restruturação na legislação tributária, e, em especial, a redução do peso da carga tributária – uma das promessas de campanha do atual Presidente da República Jair Bolsonaro.

A opinião pública já reconhece, de maneira geral, que o patamar da tributação no Brasil extrapolou completamente os limites do razoável e representa uma clara trava para o desenvolvimento da economia do país.

Mas a verdade é que, como diz o ditado, “o tempo é o remédio dos bons”. A burocracia dos trâmites legislativos coloca em xeque a efetividade das reformas possíveis e hoje ventiladas na mídia: as pessoas precisam de resposta rápida para as suas necessidades.

Nesse cenário, afinal, o que o Poder Executivo pode fazer, sem depender do Congresso Nacional, para reduzir ou redistribuir a carga tributária? São algumas possibilidades:

  1. Alguns tributos podem ter sua alíquota alterada por Decreto, ou seja, em uma só “canetada” do Presidente da República; são eles: imposto de importação (II); imposto de exportação (IE); imposto sobre produtos industrializados (IPI); imposto sobre operações financeiras (IOF); no caso do II, IE, e IOF, a alteração tem eficácia imediata, portanto, qualquer mudança nas alíquotas desses tributos passa a valer imediatamente; no caso do IPI, a redução da alíquota tem eficácia imediata, mas eventual aumento passa a valer somente após 90 dias;
  2. As alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser alteradas por Decreto, com eficácia imediata;
  3. As alíquotas do Pis/Cofins sobre receitas financeiras também podem ser reduzidas por Decreto, por expressa previsão legal, com eficácia imediata;

Os demais tributos, como por exemplo o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, entre outros, precisam da aprovação de uma Lei pelo Congresso Nacional, para serem reduzidos; o que dificulta e engessa a realização das reformas necessárias para desafogar as atividades produtivas da carga tributária.

A redução da carga tributária tem a capacidade de aumentar a arrecadação tributária porque aumenta o volume de negócios. Tais medidas, contudo, precisam ser imediatas e efetivas. Precisamos cobrar do Executivo e do Legislativo, em todas as esferas, um impulso imediato nas medidas que interessam ao desenvolvimento econômico. Afinal, já estamos nessa expectativa há muito tempo.

 

Kim Augusto Zanoni
OAB/SC 36.370

Advogado atuante nas áreas Tributária, Aduaneira e Societária em nível administrativo e contencioso.