07.abr

Prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias

O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas e do empregador doméstico, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme quadro a seguir:

Contribuinte

Contribuição

Competência

Vencimento Normal

Novo Vencimento

Empresas e Equiparadas

Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:
a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT – Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e
c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.

Março/2020

20-4-2020

20-8-2020

Abril/2020

20-5-2020

20-10-2020

Empregador Doméstico

Contribuição Previdenciária do empregador doméstico:
a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

Março/2020

7-4-2020

7-8-2020

Abril/2020

7-5-2020

7-10-2020

Fonte: COAD – Soluções Confiáveis