23.ago

Prazo para discutir contrato é de dez anos

A decisão consolida uma posição determinada para uma controvérsia que há anos se estendia nos Tribunais e gerava divergência dentro do Poder Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na última semana, no julgamento dos embargos de divergência n° 1280825, que o prazo prescricional para discutir questões relacionadas a interpretação ou descumprimento de contrato é de dez anos, e não de três, como entendia parte dos juízes. A decisão impacta praticamente todas as ações hoje em trâmite na justiça, que tenham como objeto discussões contratuais.

A decisão consolida uma posição determinada para uma controvérsia que há anos se estendia nos Tribunais e gerava divergência dentro do Poder Judiciário. No caso, participantes do Clube de Investimentos dos Empregados da Vale (Investvale) entraram com ação contra o clube alegando que o administrador do fundo omitiu informações relevantes sobre determinadas operações de compra e venda de ações, e que por essa razão venderam os papéis a valor menor do que o de mercado. Buscavam na Justiça indenização pela diferença dos preços.

De acordo com o advogado Pedro Henrique Almeida da Silva, a divergência existe porque o artigo 206 do Código Civil prevê dois prazos: um prazo geral de dez anos; e outro prazo específico de três anos para a reparação civil. “A divergência se acirrou quando a Terceira Turma do STJ, em um julgamento no ano de 2016, aplicou a prescrição de três anos para a responsabilidade civil contratual. A Quarta Turma continuava aplicando a prescrição de dez anos. A partir daí, dependendo da Turma em que o processo caísse, o prazo seria um ou outro. A situação deixava as empresas em grave posição de insegurança.”

Na decisão, a ministra relatora aponta que não faria sentido existir um prazo diferente para exigir a obrigação contratual – no caso, dez anos –, e outro para exigir a reparação civil pelo descumprimento do contrato. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça fixou o prazo de dez anos para os casos de responsabilidade civil contratual, ficando o prazo de três anos apenas para a responsabilidade civil extracontratual – que é o caso, por exemplo, de um acidente de trânsito. O Investvale informou que irá recorrer da decisão.

Fonte: Blumenews (https://blumenews.com.br/n/economia/0/3793/prazo-para-discutir-contrato-e-de-dez-anos)