28.jun

Prazo final para pequenos negócios parcelarem dívidas é 9 de julho

As regras do Comitê Gestor do Simples Nacional dão ao devedor um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. O término para aderir ao Programa termina no dia 9 de julho, com parcela mínima de R$ 50 para o Microempreendedor Individual e R$ 300 para os demais negócios de pequeno porte inscritos no regime simplificado.

O programa de refinanciamento para micro e empresas de pequeno porte tem maior alcance desde abril deste ano. Depois de trâmite no Congresso Nacional, que derrubou o veto da Presidência da República sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert/SN), foram beneficiados os empresários que têm dívidas do Simples Nacional vencidas até 29 de dezembro de 2017.

Para reforçar a importância das informações sobre o Refis, o advogado, especialista em direito tributário, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, Kim Augusto Zanoni, comenta: “É importante que as empresas do Simples tenham conhecimento a respeito da origem e do alcance de cada débito dentro da sua situação fiscal. Isso porque, em determinados casos, vale a pena discutir a dívida. Em outros casos, colocar no Refis. De todo modo, a existência de débitos pode acarretar até mesmo a exclusão do Simples.”

A renegociação junto à Receita Federal ajuda as empresas que possuem dívidas através do aumento do número de parcelas para quitação, com redução expressiva de juros e multas. Das 556 mil empresas notificadas, 148 mil já aderiram ao Refis para quitar dívidas com a Receita Federal.

Parcelamento

No momento da adesão, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da sua dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco parcelas mensais. Os outros 95% poderão ser pagos em 175 meses de várias formas.

A saber:

– Única parcela – redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios

– Parcelado em 145 meses – redução dos juros de mora de 80% e 50% das multas de mora, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios.

– Parcelado em 175 vezes – edução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, implicará desistência de outros parcelamentos.

Informações da Agência Sebrae com passo a passo para adesão ao Refis podem ser obtidas no site www.agenciasebrae.com.br

INFORME FLORIPA