10.dez

Plano de saúde não tem competência para discordar de procedimento, diz TJ-SC

Cabe apenas ao médico responsável a recomendação de tratamento ou recurso adequado para tratamento de paciente, eximindo o plano de saúde de qualquer decisão.

A partir deste entendimento que a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a seguradora ré deveria fornecer cirurgia para o tratamento de um paciente portador de 20 graus de miopia, necessitando de implante de lente intraocular para correção de sua visão.

A empresa ré afirmou que o procedimento não é de total emergência e que se enquadrava apenas para fins estéticos para que o paciente não precise utilizar óculos em suas atividades diárias. Deste modo, para a correção do problema, a operadora garantiu outro tipo de cirurgia para a cura da patologia.

Mas para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do caso, não cabe ao plano de saúde, e sim exclusivamente ao médico responsável a recomendação do tipo de tratamento a ser utilizado pelo conveniado. De acordo com o laudo médico, o paciente é portador de um alto grau de miopia em ambos os olhos, o que lhe traz inúmeras dificuldades no dia a dia.

“Garantir a visão do apelado em tempo integral não está relacionado com objetivo puramente estético, pelo contrário, destina-se a trazer maior conforto e assegurar até mesmo a realização das atividades mais cotidianas na vida de uma pessoa com tamanho grau de miopia”, concluiu seguido de forma unânime por todos os membros do colegiado.

O magistrado ressaltou que o plano de saúde do autor cobre tratamentos oftalmológicos e, mesmo sem previsão para implante intraocular, não é uma circunstância que impeça a operação. “Se existe cobertura para a doença que lhe acomete, cabe ao profissional responsável (e a ninguém mais) recomendar o recurso terapêutico que melhor se adequa à espécie.”

Fonte: Portal de notícias Conjur.