06.nov

PIX: O NOVO SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS E PAGAMENTOS.

O que é o PIX?  R. Trata-se de meio de pagamento/transferência de valores de forma “instantânea” (a previsão é estar à disposição do destinatário em até dez segundos). Além disso, diferencia-se da TED e do DOC pelo preço, já que como regra deve ser gratuito (com exceções), bem como porque não será mais necessário informar sua agência e conta bancária, pois bastará informar ao pagador/depositante uma de suas “chaves PIX”, que, aliás, pode ser vinculada a contas digitais ou plataformas de pagamento, tornando facultativa a conta em banco. O sistema passa a funcionar em 16 de novembro de 2020.

O que é chave PIX e qual a relação com a conta bancária? R.  A chave Pix é um código criado pelo usuário para apelidar a sua conta, ou seja, cada um pode cadastrar uma ou mais chaves pix atreladas à sua conta (bancária ou não) e a partir de então fornecer esta chave ao invés de sua agencia e conta. No caso, percebe-se que, os intermediários (banco que emitiu o cartão ou dono na maquininha, por exemplo) deixam de ser necessários.

Na prática só vai importar se a conta que o cliente está usando está integrada ao Pix, e isso deve bastar. Por isso seu banco está tão interessado que você cadastre suas chaves Pix.

Podemos ser cobrados pela utilização do Pix? R. O uso geral para pessoas físicas deve ser gratuito, contudo, há exceções.  Através da resolução do BACEN nº 19 de 2020, já havia a informação de que  pessoas físicas, empresários individuais e MEIs poderiam usar o Pix para transferir, pagar e receber de forma gratuita e ilimitada, desde que a utilização não fosse para fins comerciais (caso em que a tarifa seria paga pelo comerciante recebedor na operação). Para isso, o BACEN regulamentou os casos de cobrança da seguinte forma: a) quando o recebimento for por QR CODE dinâmico (que tem esse nome porque o recebedor gera um novo para cada recebimento, diretamente atrelado à conta dele); b) recebimento de mais de 30(trinta) transações por mês, ou seja, a partir do 31º recebimento pode ser cobrado tarifa.

Se o banco me cobrar tarifa fora destes casos, pode ser punido? R. Previsão legal existe, a resolução do BACEN nº 31 de 2020, no seu art. 2º trouxe previsão de penalidades de multa; suspensão e exclusão do sistema, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. As multas variam de 50 mil reais a 1 (hum) milhão de reais, e visam coibir abusos das instituições. Além disso, a própria legislação civil já contém instrumentos de defesa de eventuais infrações que não estejam prevista na referida resolução, notadamente o código de defesa do consumidor, lei 8.078/90.

Na prática será necessário perceber como as instituições vão agir ao explorar os recursos, sobretudo porque não existe tabela de tarifas, que serão a princípio reguladas pelo mercado, nem parâmetro de comparação quanto à qualidade do serviço em si, logo, a reação do consumidor e a tratativa das empresas quanto à eventuais problemas na utilização do serviço é que vão determinar se as penalidades serão suficientes e/ou necessárias.

Publicado por:

Henrique Juliano de Oliveira

  • Advogado do Escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuante na área Cível.
  • henrique@silvaesilva.com.br