05.jul

PF investiga arrendamento irregular em área indígena no Oeste de SC

A Polícia Federal está cumprindo 23 mandados de busca e apreensão em Ipuaçu, Entre Rios, Bom Jesus, Abelardo Luz e Xanxerê, no Oeste de SC, na manhã desta quinta-feira. As ações fazem parte da Operação Safra, que investiga o arrendamento irregular de terras na reserva Terra Indígena Xapecó. Estão sendo alvos de buscas agricultores arrendatários, indígenas e cooperativas. Cerca de 92 policias estão envolvidos na operação.

A investigação iniciou a partir de denúncias colhidas pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal de Chapecó de que alguns agricultores da região de Ipuaçu, Bom Jesus e Entre Rios estariam se associando ilegalmente a alguns indígenas, com o objetivo de arrendar ilegalmente áreas cultiváveis no interior da reserva indígena, plantando e colhendo soja, milho e outros produtos.

A estimativa da Funai é de que mais de 3,2 mil hectares foram cultivados irregularmente na última safra 2018 no interior da reserva, mediante ações ilegais de arrendamento, o que corresponde a mais de 75% da área cultivável no interior da Terra Indígena Xapecó. A produção irregular gerou um faturamento de aproximadamente R$ 10 milhões aos envolvidos.

Segundo a PF, também há suspeita de que uma cooperativa, criada para fomentar o cultivo da lavoura em prol da comunidade indígena, teria recebido aproximadamente R$ 1,5 milhão para fomentar a produção de 1,5 mil hectares, mas indícios apontam para desvio de parte desses recursos.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, conforme o art. 20, XI, da Constituição Federal, sendo vedada qualquer forma de disposição, alienação ou arrendamento. O Estatuto do Índio, em seu artigo 18, também define que as terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena. Dessa forma, o arrendamento de terras indígenas é prática ilegal.

Os envolvidos são investigados por prática dos crimes de estelionato, associação criminosa e prevaricação.

Fonte: Diário Catarinense (5.7.2018)