27.nov

Os novos rumos do direito do trabalho: a reforma trabalhista (lei 13.467/17)

A relação dicotômica entre o trabalho e o capital sempre existiu e sempre existirá. Ao Direito do Trabalho coube equilibrar a balança com a finalidade de preservar o trabalhador da extrema exploração humana e, de outro lado, garantir que o capital tenha mão de obra para a execução dos seus produtos.

Esse equilíbrio é tênue, de forma que em certos momentos históricos pende mais para um lado do que para o outro, mas sempre limitado aos preceitos da Dignidade da Pessoa Humana e das diretrizes constitucionais. Desse modo, o Direito do Trabalho traduz-se como “A norma reguladora” que limita a exploração e a liberdade da classe operária.

A CLT (Consolidações das Leis do Trabalho, de 1943), foi uma conquista importante dos trabalhadores, uma vez que passaram a serem regulamentadas as relações individuais e coletivas de trabalho, sendo o principal marco da normatização trabalhista do ordenamento jurídico brasileiro. A própria CLT foi criada, no Governo de Getúlio Vargas, a fim de propiciar a modernização do Brasil, já que para deixar a economia rural e partir para a indústria era necessário uma legislação especifica para a proteção do trabalhador dos abusos e explorações do novo sistema.

A necessidade de contrabalancear os Direitos Sociais à falta de empregos, à ampla competitividade e à mundialização, fez com que surgisse um novo ânimo para uma necessária transformação nas normas de proteção social. A legislação trabalhista requeria de uma maior valorização da negociação coletiva, de uma nova visão do modelo sindical, da regulamentação da terceirização, dos teletrabalhadores, dos freelancers, que padeciam perante um vazio legislativo, ou seja, carecia de avanços que fizessem frente a contemporaneidade.

É nesse limiar histórico que surge a Lei 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista), que passa a abarcar a assimilação de posicionamentos doutrinários, jurisprudenciais, normatizar o teletrabalho, o trabalho autônomo, entre tantas outras mudanças que produzirão um novo Direito do Trabalho. É dessa forma que o Direito do Trabalho age, a partir de fatos e da evolução da sociedade, sendo imperiosa a continua atualização da legislação com a finalidade de adequar o trabalho a modernidade.

Assim, as mudanças inauguradas revelarão novos rumos do Direito do Trabalho, trazendo novas balizas e entendimento, restando ainda a promessa de alguns ajustes a nova legislação por meio de Medida Provisória. Nesse contexto de transformação faz-se necessária uma atenção redobrada ao tema e um acompanhamento criterioso as suas modificações.

Publicado por:

Gabriela Rangel da Silva
OAB/RS 90.386

Advogada na área do Direito do Trabalho.

gabriela@silvaesilva.com.br