07.ago

OS DIREITOS TRABALHISTAS EM HOME OFFICE

Em tempos de pandemia da COVID-19 o home office, também conhecido como trabalho remoto e teletrabalho, fez-se uma realidade muito comum nos ambientes corporativos.

Inicialmente, é preciso ter em mente que nem todos os profissionais poderão utilizar dessa modalidade, visto que em determinadas funções é fundamental a presença do colaborador na empresa, no entanto quando possível, nos termos do art. 75-B da CLT, existem parâmetros diversos dessa modalidade:

  1. O colaborador trabalha em período permanente de casa, devendo apenas, se necessário, participar de reuniões virtuais ou reuniões ocasionais no escritório.
  2. O colaborador distribui seu expediente entre sua casa e o escritório.
  3. O colaborador trabalha em maiores períodos no escritório e ocasionalmente trabalham de casa.

Assim, conforme expressamente previsto no artigo supracitado o comparecimento do empregado à empresa em atividades que exijam sua presença não descaracteriza tal modalidade.

No entanto, o empregador precisa respeitar o prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias, salvo Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.

Nesses termos, vale frisar que o empregado que exercer tal modalidade de trabalho tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho do empregador que comparece todos os dias a empresa para exercer suas funções, quais sejam: 13º salário, férias, FGTS, bônus, dentre outros.

Inclusive, nos termos do art. 62, III, da CLT tal empregado é dispensando do cumprimento de controle de jornada, salvo se ficar claro em cláusula contratual a questão do excesso de jornada.

Outro ponto de suma importância a ser considerado é e necessidade de as atividades exercidas pelo colaborador estarem devidamente descritas no contrato de trabalho, ou em caso de mudanças que seja realizado o devido aditivo contratual.

Ademais, em relação às ferramentas de trabalho, se houver necessidade de despesas fora do atual do empregado para conseguir exercer suas funções, poderá caber reembolso pela empresa.

Desse modo, com as mudanças da sociedade em época da pandemia, essa modalidade de trabalho se tornou uma excelente opção ao empregador. No entanto, tal medida exige disciplina e organização do colaborador, pois é necessário ter em mente que apesar de estar em casa ele está exercendo sua atividade laborativa, devendo separar sua vida profissional e pessoal.

Publicado por: 

Niclessa da Cruz

  • Advogada do escritório Silva & Silva Advogados, administradora responsável e atuante na área Trabalhista.
  • niclessa@silvaesilva.com.br